DOCUMENTOS ROUBADOS-SEGUNDA VIA GRÁTIS

Retificação de notícia sobre gratuidade de 2ª via de documentos A matéria publicada que se refere à gratuidade da emissão de segunda via de documentos com a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrências deve ser desconsiderada, pois a Lei 3.051/98 é do Estado do Rio de Janeiro e só vale para lá.
2ª via gratuita e quase ninguem sabe !!! Documentos roubados têm gratuidade !!!
Boletim de Ocorrencia - BO PELA INTERNET >>CLIQUE AQUI
Como não posso deixar de cumprir o meu dever de cidadão, não farei o que a imprensa faz, não divulgar uma lei que ajuda o povo a reaver os seus documentos, furtados ou roubados, gratuitamente, nas organizações de direitos cíveis:
Documentos Roubados - GRATUIDADE para fazer a Segunda Via. Importante: Documentos roubados - BO dá gratuidade - Lei 3.051/98
VOCÊ SABIA???
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051 /98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
  • Habilitação-CNH (que custaria R$ 42,97);
  • Identidade (R$ 32,65);
  • Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO - Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP. O registro serve para nos beneficiar.
Todos nós deveríamos saber dos nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias. Gostaria que voce não guardasse só para si. Repasse a seus amigos ! Vamos fazer valer nossos direitos.
verifique:
http://www.tutomania.com.br/file.php?cod=20334 http://www.via6.com/topico.php?tid=40957
BO PELA INTERNET >>CLIQUE AQUI

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezados Senhores
Desejo publicar essa matéria no jornal da nossa associação. Entretanto, busquei a Lei 3015/98 no site da Presidência da República e não encontrei. Tentei como Dec-Lei e/ou como Dec, porém não achei. Será que não houve engano ao digitar algum algarismo do número da Lei ou do ano de promulgação. Grato. Ionaldo Arce

Luiz C Tollstadius (MicoLeãoDourado) disse...

Retificação de notícia sobre gratuidade de 2ª via de documentos

A matéria publicada que se refere à gratuidade da emissão de segunda via de documentos com a apresentação da cópia do Boletim de Ocorrências deve ser desconsiderada, pois a Lei 3.051/98 é do Estado do Rio de Janeiro e só vale para lá.

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